PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAÚBAS

STF anula títulos de propriedade de fazendeiros em terra indígena na Bahia

 03/05/2012 | UTILIDADE PÚBLICA
 O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (2/5), contrariando as expectativas, o julgamento da Ação Cível Originária 312, que tratava da declaração de nulidade de títulos de propriedade concedidos pelo governo da Bahia referentes a áreas localizadas no sul do estado e reclamadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como território indígena da comunidade pataxó Hã Hã Hãe. Por sete votos a um, o STF decidiu pela nulidade de todos os títulos referentes às glebas localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, em uma ação ajuízada no STF em 1982 pela Funai. Com a decisão, mais de 30 fazendeiros e agropecuárias terão de deixar uma área de 54 mil hectares.

Até o ínício da sessão plenária da tarde desta quarta, a dúvida era se os ministros conseguiriam concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.330, sobre a legalidade do Programa Universidade para Todos, o Prouni, e ainda se ocupar da aguardada decisão sobre uma questão de ordem pertinente ao processo do Mensalão.

Iniciado em setembro de 2008, o julgamento da ACO 312 foi interrompido pela aposentadoria do então relator, ministro Eros Grau, que votou pela procedência da declaração de nulidade dos títulos de propriedades localizadas nos limites da reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu na região dos municípios de Pau-Brasil, Itajú do Colônia e Camacan, na Bahia. Embora tenha herdado os autos, o ministro Luiz Fux não votou porque o então relator já o havia feito, e o processo foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia para dar sequência ao julgamento.

A ministra trouxe o processo à sessão por meio de questão de ordem, com o argumento de que "as cenas de violência reproduzidas pela imprensa" nos últimos dias justificavam a urgência de uma decisão sobre o assunto por parte do tribunal. Desde o início do ano, indígenas e fazendeiros têm protagonizado conflitos em razão da disputa de terras naqueles municípios. Nas últimas semanas, os enfrentamentos foram acirrarrados entre os dois grupos, com a ocorrência de uma série de mortes.

Nesta quarta, uma portaria publicada no Diário Oficial da União autorizou o envio de homens da Força Nacional de Segurança com o objetivo de apoiar à Polícia Federal no controle da situação de violência no sul da Bahia.

O ministro Marco Aurélio manifestou contrariedade e frustração quanto ao fato de não se respeitar a pauta prevista para o dia. O ministro afirmou que a publicação da pauta com antecedência mínima de 48 horas, "como reclama a lei", bem como seu cumprimento, conserva a "publicidade das atividades do tribunal" e a "segurança jurídica", e questionou se os enfrentamentos ocorridos na Bahia justificariam a mudança na ordem. A ministra Cármen Lúcia insistiu que se tratava de uma situação de "extrema conflituosidade e conflagração", ao que Marco Aurélio reagiu: "Sejamos claros, o objetivo do pregão sem o processo constar na pauta na internet é surpreender", disse.

Os outros ministros presentes, concordando com a proposta de Cármem Lúcia, apelaram para o "sentido de flexibilidade" da corte, sobretudo quando há chance de que episódios de violência estejam relacionados à "ausência de pronunciamento da corte sobre o tema". Em seguida, todos os ministros em plenário, com exceção de Marco Aurélio, consentiram em julgar a ACO 312.

Desconstituição de títulos 
Em um voto longo e detalhado, Cármen Lúcia retomou brevemente a trajetória da ação, ajuizada no STF em 1982 pela Funai e descrita em 25 volumes e vinte apensos. A ministra lembrou que, ao contrário do julgamento sobre a delimitação da reserva Raposa da Serra do Sol, a reserva indígena localizada no sul da Bahia foi demarcada entre 1926 e 1938, mas jamais fora homologada. A ministra explicou ainda que, depois de três décadas de tramitação, o objeto da ação mudara, uma vez que a área com extensão reconhecida originalmente de 54 mil hectares hoje é de menor tamanho, frente à ocorrência de desocupações voluntárias e do consequente pagamento de indenizações pela Funai. Em 2002, o STF julgou uma questão de ordem sobre se a reserva indígena, mesmo não homologada, poderia ser reconhecida como tal.

A ministra lebrou ainda que o índio Galdino Jesus dos Santos, assassinado em 1997 ao ser queimado por jovens em Brasília enquanto dormia ao ar livre, pertencia a etnia Hã Hã Hãe. Carmén Lúcia reiterou ainda a necessidade do pagamento de indenizações em razão do fato de que muitos dos proprietários de terras ali estarem ali, por décadas e "de boa-fé", uma vez que o governo baiano concedeu os títulos de propriedade. Para a ministra, a violência observada nos últimos dias na região foi provocada pela indefinição quanto à situação jurídico-constitucional das áreas abrangidas pelos títulos impugnados. A ministra também recomendou que, a exemplo do que ocorreu no caso das terras da Raposa da Serra do Sol, ocorresse o acompanhamento da decisão a fim de evitar ainda mais o acirramento da violência e a expulsão sumária e arbitrária de atuais proprietários.

Carmém Lúcia acompanhou o relator da ação integralmente, mas fez uma ressalva quanto aos títulos de propriedade localizados fora da área de reserva mencionados no processo. A ministra disse que o então relator, ministro Eros Grau, atribuira "irrelevância" aos casos daqueles réus, ao que ela preferia por "não reconhecer" aqueles casos, afim de evitar incerteza sobre seu voto. Cármem Lúcia observou que a plotagem e perícia das terras feitas por solitação do próprio Supremo concluiu que algumas das propriedades estão localizadas a mais de 500 km da área cuja demarcação foi concluida em 1938, o que não justificava sua inclusão no processo.

A ministra Rosa Weber questionou o entendimento da colega, inquirindo se, em vez de "não reconhecer aqueles casos", não seria mais apropriado julgá-los como improcedententes em particular, e a ACO como parcialmente procedente, como um todo. A questão colocada pela ministra Rosa Weber acabou precipitando uma observação do ministro Cezar Peluso sobre se aquela era ou não uma sentença "meramente declaratória". Nesse caso, de acordo com Peluso, seria verificada a ausência de pedido cumulado de reintegração de posse e a decorrende descontituação do registro, cabendo apenas recomendar à União sobre como proceder, mas não estabelecer sob que meios a decisão seria cumprida.

Depois que o ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência da declaração de nulidade das glebas pertencentes à reserva demarcada e pela improcedência das recovenções ajuizadas pelos réus, o ministro Cezar Peluso votou pela procedência parcial da ação. Peluso reconheceu a nulidade dos títulos cujas glebas estejam dentro dos limites da reserva indígena e improcedentes os demais casos, de terras fora dos seu território. Além de votar, como todos, pela improcedência das reconvencôes de títulos pronunciados nulos, o ministro determinou que a estes réus cabia arcar com os 10% dos honorários de sucumbência.


Marco Aurélio foi o único que votou pela improcedência do reconhecimento da nulidade das titulações. O ministro questionou a demarcação prévia da área e disse ainda que não foram observados critérios de "decadência" e "prescrição" do mérito da ação. Os ministros Celso de Mello e Ayres Britto, já ao fim da sessão e apenas diante dos colegas Luiz Fux, Rosa Weber e Cezar Peluso, fizeram considerações acerca das diferenças conceituais entre a noção de patrimônio pelos ocidentais e a singularidade da relação que o indígena mantém com a terra. "A terra, para o índio, é um totem horizontal, é um ente, não um objeto de posse", disse Britto.

Depois de avaliarem onde os votos diferiam, especialmente em relação as colocações técnicas colocadas por Peluso sobre caber à União a execução da sentença, ficou entendido que a síntese da decisão estava resumida no voto do próprio ministro Eros Grau. O Supremo Tribunal Federal decidiu assim pela "procedência parcial da ação ao declarar a nulidade de todos os títulos referentes às glebas localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu". Ficou também decidido pela improcedência das recovenções e foi ainda adotada sugestão de ministro Peluso quanto ao pagamento de honorários pelos réus.

Desta forma, além do relator, Eros Grau, representado por Luiz Fux, e da ministra Cármem Lúcia, votaram pela procedência parcial da Ação Cível Originária, o presidente Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cezar Peluso e Rosa Weber. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Declararam-se impedidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffolli. O ministro Ricardo Lewandowski não participou da sessão. O ministro Luiz Fux é quem será o relator do acórdão.