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MACAÚBAS

Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência é aprovado no Senado

 12/06/2015 | UTILIDADE PÚBLICA

Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência é aprovado no Senado

O plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência, e trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual, como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas recebeu substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ).

A matéria define o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas para as pessoas com deficiência. Fica estabelecido, por exemplo, que 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência e 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade garantida.

Algumas outras inovações do texto aprovado são a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências e reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

Cadastro de inclusão

O projeto cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos. 

Também estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.